A discussão sobre o uso da proteção individual é longa e, na maioria dos casos, vem como crítica tanto por parte do trabalhador quanto por parte do empregador. Em outras palavras, a cada vez que um acidente ou incidente acontece, o primeiro ponto a ser verificado é se o trabalhador estava ou não usando o EPI – Equipamento de Proteção Individual. Mas e os EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva?
Atualmente, é muito comum que os trabalhadores deem mais atenção para os EPIs do que para os EPCs pela familiaridade de uso. Mesmo assim, é importante ter em mente que a combinação dos equipamentos, além de permitir conformidade com as normas, também garante uma diminuição de riscos no ambiente de trabalho.
EPIs x EPCs
Antes de mais nada, é importante identificar as diferenças entre as duas classes de equipamentos. Veja abaixo as principais diferenças:
EPIs
Os EPIs são responsáveis por garantir a segurança individual, ou seja, estão diretamente ligados ao trabalhador que os usa. De acordo com a Norma Regulamentadora Nº6, a empresa, na qual o colaborador trabalha, é responsável por fornecer gratuitamente os EPIs necessários para que o trabalho seja realizado de forma segura. Dentre os principais EPIs estão: capacetes, calçados, máscaras, luvas, óculos e protetores auriculares.
EPCs
Os EPCs foram desenvolvidos com a função de garantir a segurança de todos os trabalhadores que estão em um determinado local. Essas soluções são regulamentadas, principalmente, pela NR-04 e NR-09. Ademais, pode-se dizer que alguns dos EPCs mais conhecidos são cones, itens de bloqueio e travamento, placas de sinalização e extintores de incêndio.
Os EPCs e a NR-10
Vamos tomar como exemplo a o item 10.2.8 citado na NR-10:
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Prioritariamente, medidas de proteção coletiva sempre trazem a segurança como ponto principal. Neste exemplo a norma exige que os trabalhadores, que iniciem um determinado trabalho em instalações elétricas, não estejam exposto a riscos.
Já no item 10.2.8.2 a norma fala da desenergização. Veja abaixo:
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
Novamente, a norma apresenta outra prioridade, a desenergização, como forma de garantir a proteção coletiva e mesmo individual do(s) trabalhador(es) que estiverem atuando naquele local.
O item anterior ainda é complementado por um subitem que diz:
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
Podemos observar que é indicado, como boa prática, criar várias maneiras de reduzir os riscos antes de se partir para a proteção individual. Isto está explícito quando partimos para o item 10.2.9 – Equipamentos de proteção individual, que cita:
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6.
Observe que o texto cita que os EPIs só devem ser recursos a serem utilizados quando as medidas de proteção coletiva forem insuficientes ou inviáveis.