A Osha, Occupational Safety and Health Administration, é um órgão do governo federal dos EUA que faz parte do Departamento de Trabalho deste mesmo país. Regula a saúde e segurança nos locais de trabalho e busca garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os trabalhadores. No Brasil, os Auditores-Fiscais do Trabalho fazem um trabalho semelhante.
Para garantir um ambiente adequado ao trabalho, a OSHA cria e aplica normas, fornece treinamento, divulgação, educação e assistência.
A norma OSHA 1910.147 trata sobre as condutas de controle de energias perigosas, abrangendo o bloqueio e travamento ou corte de energia. Esta norma engloba normas de reparação e manutenção de equipamentos cujo arranque ou energização inesperada ocasionem danos aos colaboradores. Além disso, a liberação inesperada de energia armazenada também pode ser controlada adotando tal norma.
De acordo com a norma 1910.147, caso o equipamento energizado não possa ser bloqueado, o empregador deverá adotar um sistema de etiquetagem.
Todos os equipamentos energizados por qualquer tipo de energia que permitem bloqueio devem ser bloqueados, a não ser que o empregador garanta que a utilização de um sistema de etiquetagem é totalmente eficaz para a proteção dos trabalhadores envolvidos na manutenção.
Para o bloqueio deve-se utilizar diversos materiais de proteção, incluindo cartão de bloqueio, equipamentos de bloqueios, cadeados de segurança, entre outros. Devem ser exclusivamente utilizados para fim de bloqueio e segundo a OSHA, devem atender aos requisitos seguintes.
– ser durável: é necessário que o produto apresente durabilidade para suportar as características físicas e químicas a que é exposto, por um tempo maior do que a atividade a ser executada exige, garantindo a integridade da manutenção e a segurança do trabalhador.
– ser padronizado: é preciso estabelecer um padrão de produto para cada situação específica, facilitando a identificação. Por exemplo, cadeados verdes serão usados para bloqueio de equipamentos energizados com energia elétrica. Travas para disjuntores vermelhas serão usadas em alta tensão.
– ser identificável: o dispositivo de bloqueio deve permitir ou vir acompanhado da identificação do profissional que está executando a manutenção, reparo ou limpeza.
– ser resistente; confiável: não permitir sua remoção de forma acidental ou inesperada.
É imprescindível que o empregador faça inspeções periódicas dos protocolos já definidos de controle de energia, para garantir que os procedimentos e requisitos da referida norma estejam sendo seguidos e corrigir o que está inadequado ou insuficiente. Esta inspeção deve ser feita por um profissional autorizado e treinado, e que não participou do procedimento de controle de energia inspecionado.
Nesse sentido, deve-se identificar os equipamentos passíveis de energização que passaram pela inspeção com a data em que foi feita e o (s) funcionário (s) envolvido (s). Dessa forma, é possível certificar que a inspeção foi feita, até mesmo para evitar acidentes e imprevistos, gerando despesas indesejadas e não previsíveis.
Quanto à reciclagem, a norma OSHA determina que estas sejam feitas periodicamente, inclusive quando for detectada alguma falha após as inspeções. As reciclagens dos treinamentos também devem ser controladas, garantindo assim a harmonia entre os colaboradores e o processo produtivo.
A norma OSHA 1910.147 estabelece de forma minuciosa e completa tudo o que se refere ao controle das energias perigosas, desde a que fim se aplica, até a apresentação de protocolo de manutenção nos equipamentos potencialmente perigosos.
OSHA na Seton
A SETON oferece várias soluções de Bloqueio e Travamento em seu catálogo de produtos. É possível fazer a consulta pelo Catálogo Virtual, pelo site www.seton.com.br ou pelo Televendas: (11) 4166-1202, que funciona de segunda à sexta, das 8h00 às 17h00.
Dúvidas e solicitações podem ser feitas através de e-mail para o Serviço de Atendimento ao Consumidor SETON – informacoes@seton.com.br ou pelo Chat Online, que tem um horário diferenciado dos outros serviços – 9h00 às 18h00.