
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho, servindo como base para todas as demais normas regulamentadoras e o seu cumprimento é obrigatório para empresas que empregam trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor uma atualização relevante: a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme determinado pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no Inventário de Riscos Ocupacionais, reforçando a importância da saúde mental ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Confira as principais mudanças:
1 – Inclusão de riscos psicossociais no PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deverá considerar fatores como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e pressões excessivas. Esses elementos passam a ser tratados com o mesmo nível de exigência aplicado aos demais riscos ocupacionais.
2 – Estruturação do GRO com base no ciclo PDCA
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passa a ter uma definição mais clara e metodológica. O processo deve ser contínuo, articulado ao ciclo PDCA (Planejar, Executar, Verificar e Agir) e documentado por meio do PGR.
3 – Capacitação com foco em saúde mental
A norma permite que os treinamentos sejam realizados de forma presencial, semipresencial ou a distância, desde que atendam aos critérios técnicos. A atualização destaca a necessidade de capacitar líderes para identificar sinais de adoecimento psíquico e promover ações preventivas.
4 – Monitoramento constante do ambiente organizacional
Passa a ser recomendada a utilização de ferramentas de monitoramento, como pesquisas de clima organizacional, escuta ativa e canais internos de comunicação, com foco na identificação precoce de situações que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
5 – Integração com outras normas regulamentadoras
A atualização fortalece a articulação da NR-1 com normas como a NR-17 (Ergonomia) e a NR-9 (Riscos Ambientais), promovendo uma abordagem mais integrada e sistêmica da gestão de saúde e segurança no trabalho.
Um novo marco para a segurança e saúde no trabalho
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira. A mudança reflete uma visão mais abrangente da segurança no trabalho, considerando não apenas as condições físicas do ambiente, mas também os fatores humanos, emocionais e relacionais que impactam diretamente o bem-estar dos profissionais.
Empresas que se anteciparem a essa transformação tendem a promover ambientes mais saudáveis, produtivos e sustentáveis, com ganhos para trabalhadores, gestão e sociedade. Para isso, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza o Guia NR-1, que orienta sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO.
