Quem mora em condomínios fechados sabe da importância do cumprimento das regras de convivência para a manutenção do bem estar de todos os moradores. Além do estatuto para o uso de espaços comuns (que pode variar de um condomínio para outro) existe um ponto muito importante para segurança das pessoas e que deve ser obedecido em todos os lugares, de acordo com a legislação: o respeito às leis de trânsito.
Por mais que muitos moradores e administradores possas se dizer desavisados, o Código de Trânsito Brasileiro se aplica a todos os lugares, inclusive no interior dos condomínios, que não estão isentos de aplicações de multas e penalizações válidas para os espaços públicos de tráfego.
Por isso, além da conscientização de moradores, o condomínio também deve adotar a mesma sinalização implantada em vias públicas, e isso inclui não só lombadas e pinturas de faixas, como também a instalação das placas de trânsito.
De acordo com o artigo 51 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9509/97, “Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”.
As vias de um condomínio se enquadram, em sua maioria, no perfil das vias locais, onde a velocidade máxima permitida é de 30 km/h. O reforço dessa informação deve ser feito com as placas de trânsito visíveis, para relembrar aos motoristas que neste espaço o excesso de velocidade pode causar acidente graves envolvendo pedestres, ciclistas, motociclistas e até outros condutores.
As placas de sinalização para ambiente interno também devem ser adotadas pelos condomínios para a delimitação dos espaço.
No ambientes externos, podemos usar placas para o estacionamento, indicação de contramão e toda a sinalização necessária para o trânsito, motocicletas, bicicletas e pedestres, sejam eles moradores ou visitantes.
Com a sinalização adequada, fica mais fácil informar e conscientizar moradores sobre os deveres ao dirigir dentro do condomínio, promovendo a segurança e a tranquilidade de todos.
A SETON oferece várias soluções para adequação as Normas de Segurança. É possível fazer a consulta pelo Catálogo Virtual, pelo site www.seton.com.br ou pelo Televendas: (11) 4166-1202, que funciona de segunda à sexta, das 8h00 às 17h00.
Dúvidas e solicitações podem ser feitas através de e-mail para o Serviço de Atendimento ao Consumidor SETON – informacoes@seton.com.br ou pelo Chat Online, que tem um horário diferenciado dos outros serviços – 9h00 às 18h00.