O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico com valor legal, que mostra a capacidade da companhia de gerir de forma ambientalmente correta seus resíduos durante: o manejo, acondicionamento, transporte, reciclagem e destinação final.
O documento é uma exigência para emissão de licenças ambientais, necessárias para liberação de funcionamento da empresa. As organizações que não cumprem tal lei podem sofrer penalidades como perda de licença, multas e até reclusão dos responsáveis legais por até 3 anos.
Além de uma exigência do poder público, o plano de gestão de resíduos sólidos é também um diferencial competitivo. Ao analisar os processos produtivos, torna-se possível um maior controle de gastos e de impacto ambiental das atividades da companhia sobre o meio ambiente.
Confira nesse artigo como elaborar o PGRS para sua empresa.
Quem precisa desenvolver um PGRS?
É uma exigência federal pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) que todos os agentes públicos e privados geradores de resíduos possuam um plano de gerenciamento. No texto consta:
- Geradores de resíduos públicos de saneamento básico
- Geradores de resíduos industriais
- Geradores de resíduos de serviços de saúde
- Empresas de construção civil
- Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos ou não perigosos, mas que não se adequem no lixo doméstico
- Empresas de Transporte como portos, aeroportos e alfândegas
- Atividades agropastoris
Como criar um PGRS?
O Plano de Gestão de Resíduos deve seguir leis e normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao ramo de cada empresa. A classificação de resíduos é normatizada pela NBR 10.004/04 da ABNT e deve servir de base para elaboração do plano.
O conteúdo deve contemplar seis temas:
Diagnóstico
O primeiro passo é diagnosticar os resíduos sólidos gerados ou administrados pela empresa. Cada resíduo deve ser identificado com origem, volume e caracterização.
Estabelecer os responsáveis
Outra parte do plano é apontar os responsáveis por cada etapa no gerenciamento dos resíduos e definir os procedimentos operacionais para cada etapa do gerenciamento.
Responsabilidade compartilhada
O PGRS deve também prever, caso haja, as soluções compartilhadas pela sua empresa com outros geradores. Esse passo é fundamental para acompanhamento do plano.
Estabelecer ações preventivas e corretivas
O objetivo do PGRS é identificar, promover e controlar todo o processo de tratamento de resíduos, ou seja, deve abordar de forma prática as ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou de incidentes durante o processo.
Estabelecer Metas
Além de uma forma de controle, a lei visa promover um segundo passo quanto a relação companhia-meio ambiente que é embasada pelos 3 Rs. Ou seja, o plano deve contemplar metas e procedimentos relacionados a redução da geração de resíduos sólidos, reutilização e reciclagem.
Aplicar revisões
Por fim, informe a periodicidade da revisão do plano, observando o prazo de vigência da respectiva licença de operação concedida pelo Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
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Gostei bastante deste conteúdo, parabéns.