Condomínios residenciais e comerciais precisam atender uma série de normas de sinalização exigidas por lei. Muitas delas possuem especificações regionais e é preciso ter atenção para não deixar passar nada.
Listamos a seguir três pontos de atenção que vão ajudar você a ter certeza de que seu condomínio está de acordo com o que é exigido e daremos detalhes sobre as leis relacionadas. Confira:
Sinalização de elevador
Você já viu uma placa que diz o seguinte: “Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”?
Essa placa é uma sinalização obrigatória no estado de São Paulo e determinada pela lei Nº 9.502, de 11 de março de 1997. Além dela, há uma outra lei, a de Nº 11.996, estabelecida em janeiro de 1996, que indica a obrigatoriedade de uma placa em todo o elevador da cidade de São Paulo com o texto:
“É vedada sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício”.
Portanto, se o seu prédio ou condomínio está localizado em São Paulo, preste atenção nisso!
Sinalização em braille e piso tátil
A acessibilidade é essencial para condomínios e é garantida por lei, como indica a NBR9050:2020: “As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum”.
Há três tipos de sinalização acessível: informativa, direcional e de emergência. Para elas, a lei indica que é necessário atender ao “princípio dos dois sentidos”, ou seja, a informação precisa ser exposta de forma visual e tátil ou de forma visual e sonora, considerando ao menos dois sentidos. Por isso, são indicadas sinalizações em braille e em alto relevo para pessoas cegas ou com baixa visão. Outra alternativa seria a sinalização sonora em conjunto com a sinalização visual, embora seja usada com menos frequência. Um ponto de atenção é que isso não vale para placas fixadas em portas, essas não devem ser em braille, por uma questão de segurança.
Além disso, a norma destaca a necessidade de pisos táteis de alerta ou direcionais em locais como rampas, degraus e desníveis. “A sinalização deve ser localizada de forma a identificar claramente as utilidades disponíveis dos ambientes. Devem ser fixadas onde decisões são tomadas, em uma sequência lógica de orientação, de um ponto de partida ao ponto de chegada. Devem ser repetidas sempre que existir a possibilidade de alterações de direção”, segundo a NBR.
Sendo uma Norma Brasileira, essas regras se estendem para condomínios comerciais e residenciais de todo o território nacional.
Sinalização de emergência
O corpo de bombeiros determina as especificações de sinalização como placas fotoluminescentes para indicar saídas de emergência e a localização de equipamentos de combate a incêndios.
Este AQUI é um exemplo de manual de instrução técnica da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Corpo de Bombeiros divulgado em 2018. No guia é possível ver todos os tipos de sinalização, simbologia, especificações e aplicações. Alguns exemplos são:
- Placas de “Proibido fumar”, que deve ser usada em qualquer circunstância em que fumar eleva o risco de incêndio.
- Sinalização de “Cuidado risco de choque elétrico” próxima a qualquer instalação elétrica que ofereça risco de choque.
- Placas de sinalização de saída de emergência indicando a direção de fuga
- Placas de indicação do pavimento para ficarem no interior da escada, do patamar e porta corta-fogo
- Sinalização de extintor e alarme de incêndio para indicarem onde estão os equipamentos
Vale destacar que cada tipo sinalização possui cores normativas que precisam ser respeitadas.
Como seguir as normas?
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Sobre a Seton
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