Em dezembro de 2018, o então governador do estado de São Paulo, Márcio França, assinou o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
Por meio de um decreto, o novo regulamento entrou em vigor em abril deste ano, unindo-se a Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências.
O objetivo deste novo regulamento é, em sua essência, o de proteger os ocupantes das edificações residenciais e comerciais em caso de emergências e incêndios, além de criar e incentivar uma cultura de segurança preventiva.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre as mudanças deste novo decreto, e como ele impactará os condomínios residenciais e comerciais do estado de São Paulo.
O que mudou?
A principal mudança trazida por este novo regulamento é a transferência ao Corpo de Bombeiros do estado a responsabilidade de fiscalização e aplicação de advertências e multas aos condomínios com irregularidades.
Outra novidade é que a partir de abril, além das visitas técnicas em caso de sinistro ou para emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documento que atesta a conformidade com as regras de segurança e prevenção de incêndios, o Corpo de Bombeiros poderá realizar visitas em caso de denúncia, ou seguindo um planejamento periódico.
Isso significa a liberdade de realizar visitar surpresas periódicas nos condomínios, para verificar a aplicação das mudanças impostas pelo regulamento. O prazo dado para a adequação foi de 120 dias a partir da assinatura do decreto, em dezembro.
Nas vistorias, a Corporação irá fiscalizar:
- A validade da licença do AVCB do edifício;
- Cumprimento das medidas contra incêndio designadas na legislação vigente;
- A condição dos sistemas de proteção instalados no condomínio.
Multas e Penalidades
O Capítulo 13 do regulamento sobre Infrações e Penalidades estabelece três penalidades em caso de descumprimento: advertência escrita, multa e cassação da licença do Corpo de Bombeiros.
Caso seja constatado risco iminente ou potencial aos moradores e funcionários do condomínio, a corporação pode ainda interditar temporariamente o espaço. As multas, em caso de descumprimento podem chegar a R$ 270 mil.
Fique atento às adequações
Os condomínios novos, construídos após o decreto entrar em vigor, devem atender às normas estabelecidas por ele para solicitação do AVCB. Por sua vez, os condomínios antigos também terão que adaptar-se ao decreto para obterem renovação do documento.
A validade do AVCB é de até 5 anos para condomínios residenciais e até 3 anos para os comerciais. A renovação deste documento só será concedida caso o condomínio atenda às exigências deste novo regulamento.
O AVCB é um documento obrigatório exigido em todo o território nacional, que deve ser obtido antes da solicitação do Habite-se. As seguradoras de condomínios também exigem o documento para efetuar pagamento de seguros com sinistro.
O regulamento apresenta ainda as novas regras de segurança que devem ser aplicadas à estrutura condominial. Tais adequações são divididas em três categorias:
- Baixa complexidade: reposição ou recarga de extintores, reposição de mangueiras, teste hidrostático das mangueiras e instalação de placas de sinalização fotoluminescentes.
- Média complexidade: instalação de bomba de incêndio, sistema de alarme de incêndio e detecção de fumaça.
- Alta complexidade: instalação de rede de hidrantes, escadas externas para rotas de fuga e portas corta-fogo ou barreiras contra fogo.
E então, seu condomínio já está de acordo com o regulamento? Conte-nos abaixo.
1 Comentário
Excelente artigo, ótima maneira de nos manter atualizados e nos adequar as normas, evitando acidentes e multas.
Parabéns!