Criadas para evitar acidentes e poupar vidas, as normas de Segurança são regulamentadas e, periodicamente, revisadas por órgãos como a Secretária de Inspeção do Trabalho e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Dentre todas as normas de Segurança, há aquelas específicas sobre Sinalização, que têm como objetivo alertar e identificar equipamentos, materiais, produtos e áreas de risco.
Confira abaixo do que tratam as principais normas.
NR-26
A Norma Regulamentadora Nº 26 é uma normativa que traz informações sobre Sinalização de Segurança. A norma prevê a utilização de cores na comunicação preventiva de acidentes, além da rotulagem de produtos químicos perigosos. Segundo a norma:
26.1.1 Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
26.1.2 As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
26.1.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
NR-18
A norma regulamentadora Nº 18 estabelece normas voltadas à Construção Civil. Um dos trechos da norma prevê a utilização da Sinalização de Segurança. De acordo com o trecho:
18.27.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos.
e) advertir quanto a risco de queda;
f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
18.27.2 É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
18.27.3 A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente.
NBR 7500
Regulamentada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a Norma Brasileira 7500 Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. Além de cor, formato e dimensão das placas de sinalização para transporte desses materiais, a norma traz a simbologia de risco, utilizada para cada situação de risco.
O parágrafo 4 da norma explica:
4. Constituído pela sinalização da unidade de transporte (rótulos de risco e painéis de segurança) e pela rotulagem das embalagens interna e externa (rótulos de risco e de segurança). Os rótulos de risco e painéis de segurança devem ser de material impermeável, resistente a intempéries, que permaneça intacto durante o trajeto. A aplicação do rótulo de risco, do painel de segurança e da rotulagem das embalagens deve atender a NBR 8286.
NBR 13434-3
Esta norma criada pela ABNT aborda as exigências quanto à sinalização contra incêndio e pânico em ambientes internos e externos.
Quanto às placas deste tipo de sinalização, o texto diz:
Todos os elementos de sinalização devem ser identificados, de forma legível na face exposta, com os seguintes dados:
• Nome do fabricante;
• Mês e ano de fabricação.
Adicionalmente, os elementos de sinalização com característica fotoluminescente devem apresentar os seguintes dados:
• Intensidade luminosa em mcd/m2, a 10 e 60 minutos após remoção da excitação de luz a 22oC ± 3oC;
• Tempo de atenuação em minutos, a 22oC ± 3oC;
• Cor durante excitação, conforme DIN 67510 Parte 1;
• Cor da fotoluminescência, conforme DIN 67510 Parte 1.