A partir de hoje, dia 1º de julho de 2020, no Estado de São Paulo, poderão ser aplicadas multas para uso incorreto da máscara, violação do distanciamento social e falta de sinalizações relacionadas ao COVID-19 nos estabelecimentos.
Em quais casos a multa pode ser aplicada?
Segundo a Resolução 96 da Secretaria de Estado de Saúde, podem ser multados os estabelecimentos como: os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.
As multas terão o valor de:
- R$1.380,50 para estabelecimentos que não estiverem sinalizados corretamente;
- R$5.025,02 para cada pessoa no interior de um estabelecimento que não estiver utilizando a máscara da maneira correta, ou seja, cobrindo a boca e o nariz;
- R$524,59 para cada pedestre que não estiver utilizando a máscara cobrindo o nariz e a boca.
Como posso evitar as multas?
- Exija o uso da máscara: é de responsabilidade do proprietário do recinto advertir os infratores. Assim, pode ser proibida a entrada ou permanência de pessoas que estejam sem máscara ou utilizando-a sede maneira incorreta, ou seja, sem cobrir o nariz e a boca.
- Esteja de olho: cuide, proteja e vigie o ambiente de trabalho para que não sejam praticadas infrações.
- Sinalize a obrigatoriedade do uso da máscara: disponibilize placas por toda a sua instalação ou loja informando o uso obrigatório de máscara.
- Relembre a necessidade do distanciamento social: disponha placas e adesivos de chão para alertar seus funcionários e clientes sobre a necessidade de manter a distância segura de 2 metros.
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