São inúmeras as atividades dentro de uma indústria. Cada uma delas envolvem diferentes riscos, como os agentes físicos, químicos e biológicos. Como então mapear quais são esses agentes aos quais os colaboradores estão expostos e definir o EPI correto para cada atividade?
O Que É o PRRA?
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma obrigatoriedade por parte do empregador e visa identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais do local de trabalho, a fim de preservar a saúde e integridade dos colaboradores.
O PPRA deve ser realizado sempre que necessário, como, por exemplo, frente a alterações em processos. Porém, a norma determina, ainda, que o referido plano deve ser realizado, no mínimo, uma vez ao ano. Ademais, o PPRA e é um documento público que deve ter seus resultados e plano de ação divulgados aos trabalhadores.
O Que a NR-9 Diz?
A NR-19 segrega os agentes em 3 categorias:
- Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, entre outros. (Ref.: Item 9.1.5.1, NR9)
- Agentes químicos: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão. Ex: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores. (Ref.: Item 9.1.5.2, NR9)
- Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. (Ref.: Item 9.1.5.3, NR9)
Avaliação dos Riscos?
A avaliação quantitativa dos riscos pode ser necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos; dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle. Afinal, não basta apenas identificar os agentes, é fundamental trabalhar na implementação de medidas visando a eliminação, minimização ou o controle dos riscos ambientais.
Hierarquia das Medidas de Prevenção
A hierarquia quanto à implementação das medidas de proteção é a seguinte:
- Medidas de caráter coletivo;
- Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
- Utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
Se a utilização de EPIs for necessária, é dever do empregador fornecer o EPI adequado ao risco que o trabalhador está exposto, aplicar treinamento para a correta utilização e estabelecer procedimentos quanto ao fornecimento, uso, armazenamento, higienização, conservação, manutenção e reposição do EPI.
2 Comentários
material ótimo , para nós técnico em Segurança do Trabalho
Gildo -Técnico em Segurança do Trabalho
MUITO BOM